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0006487-90.2021.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 125.024,09
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
CLENILDA ARAUJO MARTINS DE LIMA
CPF 677.***.***-53
Reu
EZIO DE ARAUJO MARTINS
CPF 764.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: ATIVO
MARCOS ROBERTO RODRIGUES TRINDADE
OAB/AP 2748Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0006487-90.2021.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLENILDA ARAUJO MARTINS DE LIMA, EZIO DE ARAUJO MARTINS DECISÃO Nos termos da Lei Ordinária nº 3.285/2025, que dispõe sobre a taxa judiciária e as custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, a realização de consultas e diligências a sistemas externos, tais como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e outros congêneres, está condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes, cobradas por banco de dados acessado e por CPF ou CNPJ pesquisado. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas relativas às diligências pretendidas, comprovando nos autos. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Macapá/AP, 24 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

11/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0006487-90.2021.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLENILDA ARAUJO MARTINS DE LIMA, EZIO DE ARAUJO MARTINS DECISÃO I - Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pleito do credor. II - Promova-se a pesquisa via RENAJUD. Em caso positivo proceda-se a restrição do licenciamento/transferência se inexistente registro de garantia por alienação fiduciária. III - Requisite-se, via INFOJUD, a declaração de imposto de renda do devedor, referente, apenas, ao último exercício. Macapá/AP, 22 de maio de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá

03/10/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 21:40

Certifico que finalizo tarefa.

14/06/2024, 09:09

PETIÇÃO

13/06/2024, 12:45

Decurso de Prazo MO 160.

11/06/2024, 11:46

Decurso de Prazo

05/06/2024, 08:51

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

05/06/2024, 08:51

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/05/2024 12:06:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO RODRIGUES TRINDADE (Advogado Réu).

02/06/2024, 06:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/05/2024 12:06:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (Advogado Autor).

24/05/2024, 13:39

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/05/2024 12:06:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Advogado Réu: MARCOS ROBERTO RODRIGUES TRINDADE

23/05/2024, 10:10

Em Atos do Juiz. I- Intime-se o devedor para apresentar proposta de acordo no canal fornecido pelo credor em sua petição de evento #154, e apresentar nos autos caso aceito pelo credor, no prazo de 05 dias.II- Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, requerer o que (...)

22/05/2024, 12:06

Faço concluso.

08/05/2024, 13:47

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

08/05/2024, 13:47

PETIÇÃO

06/05/2024, 16:19
Documentos
Nenhum documento disponivel