Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6079139-61.2025.8.03.0001.
AUTOR: ROBINEY NUNES GUEDES
REU: MARQUES SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA A parte autora ajuizou ação visando a declaração de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, alegando vício de consentimento em contrato de consórcio. Conforme se verifica dos autos, a demanda envolve obrigação cujo valor ultrapassa o limite de 40 salários-mínimos, fixado pelo art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95, para processamento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Embora a parte autora tenha atribuído à causa o valor de R$ 48.170,91, os pedidos deduzidos alcançam a rescisão integral do contrato firmado, cujo conteúdo econômico é muito superior ao limite legalmente permitido. A controvérsia, portanto, revela pretensão incompatível com a competência absoluta dos Juizados Especiais, incidindo a regra do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. A competência dos Juizados é definida em razão da matéria e do valor, de modo que a extrapolação do teto legal implica nulidade absoluta da tramitação, não cabendo ao juízo flexibilizar o limite estabelecido pelo legislador.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, com fundamento no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por incompetência absoluta do Juizado Especial, em razão do valor da causa ultrapassar o limite legal. Sem condenação em custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Registro e publicação eletrônicos. Intimem-se. Macapá/AP, 2 de outubro de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
03/10/2025, 00:00