Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e o faço para: I. Em relação ao réu JONATAS DO NASCIMENTO: a) CONDENÁ-LO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor do autor, corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA-E do período) desde a data do evento danoso (data da repostagem - Súmula 54, STJ). II. Em relação à ré FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida e DETERMINAR a remoção definitiva do conteúdo ofensivo identificado pelas URLs indicadas na inicial, tornando-o permanentemente indisponível, sob pena de aplicação da multa diária já fixada na decisão liminar em caso de descumprimento. Decido o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00