Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0016100-47.2015.8.03.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
REU: JOAO FERNANDES COUTO DAMASCENO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá, 1295, Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Balcão Virtual: Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Vistos, etc. Dou por citado o réu JOAO FERNANDES COUTO DAMASCENO pelo comparecimento espontâneo aos autos, por intermédio de sua advogada constituída. Chamo o feito à ordem para reconhecer a regularidade do ato citatório. Desta forma, DETERMINO a intimação do acusado, por meio de sua patrona, para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 4 de agosto de 2025. ZEEBER LOPES FERREIRA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá