Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6073069-28.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: GEORGE MONTEIRO SOARES
REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS CAMPOS SOARES DECISÃO Analisando a petição inicial, constato a necessidade de complementação de informações e documentos, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para viabilizar o regular processamento do feito. Assim, DETERMINO a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que o
autor: 1) Esclareça se já houve abertura de inventário referente ao espólio da Sra. Maria de Nazaré Campos Soares. a) em caso positivo, deverá juntar aos autos certidão ou cópia das principais peças do processo. b) em caso negativo, deverá promover a abertura do inventário, conforme artigo 610 e seguintes do CPC. 2) Junte documentação comprobatória de hipossuficiência financeira, a fim de subsidiar o pedido de justiça gratuita (artigo 99, §2º, do CPC). 3) Corrija o valor da causa, atribuindo-o com base no acervo hereditário objeto da demanda, discriminando os bens e seus valores estimados, em observância ao artigo 292, II, do CPC. Cumpra-se no prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6641725014 Número do Classe processual: SOBREPARTILHA (48) Intime-se. Macapá/AP, 26 de setembro de 2025. ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá
07/10/2025, 00:00