Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6040405-75.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARIA JOSE ARAUJO CAMPOS
EXECUTADO: MOACIR PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Consta dos autos que o executado Moacir Pereira da Silva já teve ciência inequívoca da presente execução, conforme certidão de ID. 14986768, na qual restou registrado contato direto via aplicativo WhatsApp, ocasião em que o próprio executado confirmou estar ciente da audiência designada. Posteriormente, conforme certidão de ID. 20692604, o Oficial de Justiça certificou que o endereço indicado nos autos se encontrava fechado, constando placa de venda, sendo informado por vizinha que o intimando havia se mudado. Em sequência, a exequente foi devidamente intimada acerca da referida certidão (ID. 23574047), oportunidade em que requereu a liberação da quantia bloqueada em id. 16189411 e 17606089 no montante de R$ 152,61 (cento e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), renunciando expressamente ao saldo remanescente da dívida na quantia de R$ 6,39 (seis reais e trinta e nove centavos) e pugnando pela extinção do feito. Pois bem. Nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, incumbe às partes comunicar ao Juízo eventual alteração de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao endereço anteriormente indicado enquanto não houver comunicação. Dessa forma, cabia ao executado manter atualizado seu endereço nos autos, sob pena de suportar os efeitos de sua omissão.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, reputo válida a tentativa de intimação da parte executada em id. 20692604, considerando que não houve informação nos autos quanto sua mudança de endereço e determino o seguinte: a) Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, MARIA JOSÉ ARAÚJO CAMPOS no valor de R$ 152,61 (cento e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), referente aos bloqueios realizados via SISBAJUD nos IDs 16189411 e 17606089. Tendo em vista a satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, tal como prevê o artigo 924,II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Após praxe administrativa, arquive-se os autos. Macapá/AP, 24 de setembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá