Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6080655-19.2025.8.03.0001.
AUTOR: RAMON WILLIAM BASANTE SCHUSTERSCHITZ
REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. II. FUNDAMENTAÇÃO Da análise da narrativa inicial, bem como dos documentos presentes nos autos, verifica-se que a presente ação repete o objeto do processo n. 6067316-90.2025.8.03.0001, em curso na 2ª Vara Cível de Macapá. Constata-se que as partes, a causa de pedir (contratos rubrica 217 e 268) e o pedido formulado na presente demanda coincidem com os elementos já discutidos naquela ação judicial, configurando-se, assim, a ocorrência de litispendência, nos termos do art. 337, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, considerando que não se vislumbra qualquer justificativa plausível para a propositura de nova demanda sobre matéria já inserida na esfera de competência de outro juízo, entendo que a presente demanda deve ser extinta sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. II. DISPOSITIVO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, EXTINGO a presente demanda, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 42, §2º, da Lei 9.099/95). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos da Resolução nº 1328/2019 – TJAP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 3 de outubro de 2025. EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito da 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
06/10/2025, 00:00