Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6001751-70.2025.8.03.0005.
REQUERENTE: LAIR ROBERTO AFONSO
REQUERIDO: REJANE DARLENE AZEVEDO, ÉLIO FLIGNER, ITAMIR ALVES LORDEIRO DECISÃO Verifica-se que apenas o requerido ITAMIR ALVES LORDEIRO foi citado, permanecendo pendente a citação dos corréus REJANE DARLENE AZEVEDO e ÉLIO FLIGNER, conforme certidão do oficial de justiça. Assim, não estando regularmente formada a relação processual, inviável o regular prosseguimento do feito neste momento. Diante disso, determino:
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover a regularização da citação dos réus não localizados, indicando endereços atualizados ou requerendo as medidas cabíveis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 22 de abril de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho