Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6068586-52.2025.8.03.0001.
AUTOR: MARIA DEMOCY MORAES DE OLIVEIRA
REU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, SUPORTE ESTRELA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA SENTENÇA Relatório dispendado. As partes celebraram acordo nos seguintes termos: a parte requerida se compromete a efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir de 22/09/2025; bem como, se compromete, a informar à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o respectivo código de postagem, a fim de que a parte autora possa realizar a devolução do produto, possibilitando à empresa requerida o descarte de forma ecológica. Consabido é que, além de observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC), o acordo deve também estar em consonância com as normas preceituadas nos arts. 841 e 842 do mesmo Diploma Legislativo.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. Publique-se e Intimem-se Considerando que o pagamento ajustado se dará diretamente entre as partes e que a sentença transita em julgado neste ato por preclusão lógica, ARQUIVE-SE. Macapá/AP, 25 de setembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
08/10/2025, 00:00