Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6004186-29.2025.8.03.0001.
AUTOR: RUAN LINCONL PIRES BARRIGA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Ante a ausência de impugnação da Fazenda Pública, HOMOLOGO a planilha de cálculo (ID 24334941) referente aos honorários sucumbenciais. DETERMINO: 1.Expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, em favor de ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 36.079.299/0001-69, no valor de R$13.654,66, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 24 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)