Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6030649-08.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: R COSTA RIBEIRO DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a expedição de novo mandado para o endereço indicado. Uma vez que, compulsando os autos verifico que no ID 23443761 foi certificado pelo Senhor oficial de justiça a negativa do cumprimento do mandado expedido para o mesmo endereço: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado de ID 19206865, Não Citei R COSTA RIBEIRO, visto que diligenciei, no dia 08/09/2025, ás 17h51min, ao endereço constante na ordem judicial e encontrei o imóvel (ID CEA 2601-040263-7) fechado e aparentemente abandonado. Tendo deixado notificação, não houve atendimento.
Ante o exposto, devolvo o mandado, sem cumprimento de sua finalidade, para as providências de secretaria. Deste modo, a fim de se evitar novas tentativas infrutíferas, intime-se o requerente para manifestar-se no prazo de 15 dias requerendo o que entender pertinente. Macapá/AP, 22 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá