Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: ACICLEIA DO ESPIRITO SANTO CASTRO S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita:
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 - WhatsApp: (96)984023962 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6076421-91.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária]
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo grafado com cláusula de alienação fiduciária movida por BANCO HONDA S. A em face de ACICLEIA DO ESPÍRITO SANTO CASTRO. Constato que a autora, por expressa manifestação nos autos (Id 26443660), não mais tem interesse no prosseguimento do feito. A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo. Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado liminar de busca e apreensão do veículo objeto deste feito, caso tenha sido enviado à Central de Mandados. Defiro o requerimento de baixa de eventual restrição relativa a este feito pelo sistema RENAJUD, caso tenha sido lançada por determinação deste juízo. Em razão de que não houve formação da relação processual, deixo de condenar a autora em honorários advocatícios. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, se houver. Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
17/03/2026, 00:00