Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELCIRA DE CAMPOS PAMPLONA BELTRAO Advogado(s) do reclamante: ROMULO ROBERTO DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA, JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 0003340-22.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de petição apresentada pelo BANCO PAN S.A. (ID 24691789), na qual requer o desarquivamento dos autos e a apuração de eventual existência de valores pendentes de levantamento, indicando a conta judicial n.º 4500106789595 (Banco do Brasil), cujo saldo atualizado seria de R$ 48.658,80, conforme documento juntado. Portanto, DEFIRO o desarquivamento. DETERMINO que seja oficiado ao Banco do Brasil (agência 3575), instituição custodiante, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a existência e disponibilidade dos valores vinculados ao presente processo. Todavia, INDEFIRO pedido de transferência direta dos valores para a conta indicada pelo réu, uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), o levantamento de valores deve ser operacionalizado mediante alvará judicial, garantindo-se controle, rastreabilidade e segurança processual. Assim, havendo saldo disponível ou não, intime-se a parte requerida. Intime-se. Cumpra-se. Macapá, 18 de novembro de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
10/12/2025, 00:00