Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0018351-57.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: JHON DAVID MENDES DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de impugnação apresentada pela executada JHON DAVID MENDES DE OLIVEIRA à penhora on line de valores em conta, sob o argumento de que se trata de verba de natureza alimentar. Consta no ID 17630253 o espelho do bloqueio, demonstrando que foi constrito o valor de R$ 1.670,00 em conta da parte executada em diligências reiteradas. Manifestação do exequente no ID 19200544. É o que importa relatar. Fundamento e decido. Diferente do alegado pelo executado, não há qualquer informação que se trata de verba de natureza salarial ou que se trata de valor depositado em conta poupança. Portanto, a parte executada não comprovou que os valores são impenhoráveis.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora e determino a transferência do valor de R$ 1.670,00 para a conta vinculada a este Juízo. Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento em nome do credor. Intimem-se as partes eletronicamente. Macapá/AP, 9 de outubro de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá