Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6028955-04.2025.8.03.0001.
AUTOR: MONTE & CIA LTDA
REU: SHEILA OLIVEIRA RODRIGUES SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de “ação monitória”, ajuizada por MONTE & CIA LTDA, em desfavor de SHEILA OLIVEIRA RODRIGUES, na qual as partes entabularam acordo (ID 21989664). Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 9 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá