Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITA DISTRIBUIDORA DE MALHAS E TECIDOS LTDA
EXECUTADO: J. N. C. BATISTA & CIA LTDA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: III. DISPOSITIVO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6082828-16.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Duplicata]
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes (ID 27752997) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Adoto as seguintes providências para o fiel cumprimento do acordo: DETERMINO a imediata interrupção da ordem de bloqueio contínuo ("teimosinha") via SISBAJUD, registrada sob o protocolo nº 20260064122293. DETERMINO a transferência da integralidade do valor bloqueado de R$ 27.615,15 (ID 27753642) e demais valores que porventura forem bloqueados para uma conta judicial vinculada a este juízo. Após a efetivação da transferência, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, ITA DISTRIBUIDORA DE MALHAS E TECIDOS LTDA, para levantamento do valor de R$ 24.136,69 (vinte e quatro mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), correspondente à entrada do acordo, a ser creditado na conta de titularidade de seu representante legal: Batista & Monteiro Advogados Associados (CNPJ: 41.474.579/0001-01), Banco Inter (077), Agência: 0001, Conta Corrente: 25475284-5, conforme Cláusula 3.2 do acordo. O valor remanescente do bloqueio, que totaliza R$ 3.478,46 (três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) ou valor a mais que for bloqueado até a interrupção da ativação do SISBAJUD, deverá ser liberado em favor da parte executada, J. N. C. BATISTA & CIA LTDA (CNPJ 13.050.462/0001-65). EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial eletrônico para levantamento. Custas processuais remanescentes, se houver, ficam a cargo da parte executada, conforme Cláusula 7.1 do acordo (ID 27752997). Após o trânsito em julgado e o cumprimento integral das determinações, com as devidas baixas, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 15 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá