Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002756-50.2025.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELIETE DO ROSÁRIO MONTEIRO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: A parte credora manifestou ciência da penhora registrada nos autos e reiterou o pedido de destaque de honorários no percentual de 21,5%. Conforme observado no contrato anexado ao movimento 1, há previsão desse percentual para os servidores não sindicalizados.Considerando a manifestação da parte credora, torna-se necessária a retificação do percentual estabelecido na decisão proferida no movimento 4.DIANTE DO EXPOSTO, alcançado o crédito, proceder ao destaque de honorários no percentual de 21,5%, conforme contrato anexado no movimento 1.Intime-se.