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6077815-36.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 23.195,95
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
SHIRLEY CRISTINA OLIVEIRA FARIAS
CPF 032.***.***-00
JOYA COMERCIO & SERVICOS LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO
OAB/AP 3006•Representa: ATIVO
ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
OAB/AP 4991•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 21:23Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA OLIVEIRA FARIAS em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2025
25/11/2025, 02:20Publicado Intimação em 25/11/2025.
25/11/2025, 02:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6077815-36.2025.8.03.0001. AUTOR: SHIRLEY CRISTINA OLIVEIRA FARIAS REU: JOYA COMERCIO & SERVICOS LTDA SENTENÇA A parte reclamante, devidamente intimada para emendar a inicial (ID 24032767), manteve-se inerte. Assim, não suprida a irregularidade, não há outro caminho senão o indeferimento da inicial, ante a sua inépcia, com suporte no art. 321, parágrafo único do CPC. Desse modo, o art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, assim dispõe: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar os autos. Macapá/AP, 19 de novembro de 2025. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
24/11/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
19/11/2025, 14:48Conclusos para julgamento
18/11/2025, 18:36Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA OLIVEIRA FARIAS em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
16/10/2025, 01:31Publicado Intimação em 16/10/2025.
16/10/2025, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6077815-36.2025.8.03.0001. AUTOR: SHIRLEY CRISTINA OLIVEIRA FARIAS REU: JOYA COMERCIO & SERVICOS LTDA DECISÃO Inicialmente, destaco que a presente ação possui causa de pedir diversa do processo mencionado na certidão eletrônica (ID 23571524). Nos termos do artigo 33 da Lei n.º 7.357/1985, o prazo de apresentação do cheque é de 30 (trinta) dias, quando emitido na mesma praça da agência pagadora e 60 (sessenta) dias, quando emitido em praça diversa, ou seja, município distinto daquele onde se localiza a agência sacada. Findo o prazo de apresentação, inicia-se o lapso prescricional de 6 (seis) meses para o ajuizamento da ação de execução, conforme dispõe o artigo 59 da referida lei. Considerando que o cheque foi emitido em 23/07/2024 evidente o decurso de prazo para ingresso da ação no procedimento de execução. Assim, adotar a seguinte providência: Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando: 1. Ajustar a petição inicial, notadamente, os pedidos ao procedimento de conhecimento, sob pena de indeferimento da inicial. Após, encaminhar para a lista de decisão. Macapá/AP, 13 de outubro de 2025. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
13/10/2025, 15:56Conclusos para decisão
24/09/2025, 10:39Ato ordinatório praticado
24/09/2025, 10:38Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2025, 10:37Documentos
Sentença
•19/11/2025, 14:48
Decisão
•13/10/2025, 15:56
Ato ordinatório
•24/09/2025, 10:38