Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6005564-54.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: T. T. A., RAFAELA BARBOSA TURIBIO
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de autos de cumprimento de sentença motivo por T.T.A e outros em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Diante da certidão lavrada pela Contadoria Judicial de Id 18265506, as custas do processo foram integralmente satisfeitas, conforme documentos juntados nas Id's 6289603, 5785312 e 13737696. Após a decisão de rejeição de exceção de pré-executividade de Id 23931567, a Contadoria Judicial refez a planilha do débito remanescente devido pela Executada, resultando no importe de R$ 295,18 (duzentos e noventa e cinco reais, dezoito centavos), conforme se vê na planilha colacionada no Id 25659037. Contudo, vê-se pelo dispositivo da sentença de Id 12645848, ratificada pelo r. Acórdão de Id 17659584, que este juízo condenou a parte Executada ao pagamento das custas. Logo, como corolário expresso da condenação, razão assiste à Exequente ao pleitear o ressarcimento das custas iniciais no importe de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), conforme requerimento de Id 25887785, fato este que em nada muda o que restou decidido no Id 23931567. Isto posto, sem mais delongas, homologo o valor encontrado pela Contadoria para o débito remanescente que consta no Id 25659037, R$ 295,18 (duzentos e noventa e cinco reais, dezoito centavos), que deverá ser acrescido do valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), relativo ao ressarcimento das custas iniciais ao Exequente, resultando no montante de R$ 515,18 (quinhentos e quinze reais, dezoito centavos). Intime-se a parte Executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o comprovante de depósito do débito remanescente de R$ 515,18 (quinhentos e quinze reais, dezoito centavos), sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença. Macapá/AP, 16 de março de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
24/03/2026, 00:00