Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6004258-50.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ELIEL DOS SANTOS NUNES
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que as partes entabularam acordo, conforme petição de id 26937645. Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação delas. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Honorários já abrangidos pelo acordo. Custas finais pela parte ré, conforme estipulado em acordo. Remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para análise e emissão da guia de custas finais, a serem arcadas pela parte ré, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
27/04/2026, 00:00