Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002704-22.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: JEFERSON DA LUZ LIMA DECISÃO É ônus processual da parte autora promover a citação do réu, nos termos do art. 240, § 2° do CPC, regra segunda a qual incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação. A transferência do dever ao poder judiciário inverte as regras do devido processo legal. Ainda, os sistemas do CNJ são dirigidos à constrição patrimonial e não para buscas de pessoas. Do exposto
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido e determino: 1. Intime-se a parte autora, eletronicamente, para que indique meios de localização do executado e/ou demonstre a efetiva tentativa em buscar endereços conhecidos para citação, nos termos do art. 256, I do CPC. Prazo: 10 dias. Oiapoque/AP, 13 de novembro de 2025. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque