Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6071167-40.2025.8.03.0001.
RECORRENTE: LUIZ WELLINGTON DOS SANTOS DA SILVA/Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA SILVA
RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos autos do Incidente de Assunção de Competência nº 0001421-31.2023.8.03.0011, determinou a suspensão dos processos que versem sobre controvérsia jurídica relacionada à observância dos critérios estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 1.000/2021 quanto ao procedimento de caracterização de irregularidade, apuração administrativa e recuperação de receita decorrente de inspeções em unidades consumidoras. Assim, verificando-se que a matéria controvertida na presente demanda apresenta aderência temática ao referido IAC (Tema 04), determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo TJAP. Retire-se o presente da sessão ordinária de julgamento designada para o dia 13/05/2026. Intimem-se. Cumpra-se. CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
13/05/2026, 00:00