Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6057750-20.2025.8.03.0001.
AUTOR: NILZANA BRAGA ESTEVES
REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O feito está apto para julgamento. Todavia, deve ser observada a ordem cronológica de conclusão, conforme disposto no art. 12 do CPC.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, façam conclusão para julgamento, de forma que fique no escaninho de conclusos para sentença, após os que já estavam conclusos para essa finalidade. Ciência às partes. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá