Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6066197-94.2025.8.03.0001.
AUTOR: FRANCISDALVA FERREIRA LOBATO
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de “ação revisão de débito”, ajuizada por FRANCISDALVA FERREIRA LOBATO, em desfavor de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, na qual as partes entabularam acordo (ID 26459652). Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 27 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá
05/05/2026, 00:00