Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6010964-15.2025.8.03.0001.
AUTOR: ROMULO MORAIS SOTELO
REU: LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL AGUA MINERAL SPE LTDA SENTENÇA As partes compuseram a lide conforme termo de acordo que veio anexo ao iD18780778 (em audiência). Pediram pela homologação do acordo. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo convolado entre as partes para que se produzam os seus legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, como incentivo ao acordo. Em caso de descumprimento do acordo, o feito poderá ser desarquivado sem ônus. A disponibilização desta sentença nos autos, servirá como publicação. Ato contínuo, arquivem por preclusão lógica. Macapá/AP, 21 de outubro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/10/2025, 00:00