Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CHARLES ALAN DA SILVA LAMARAO
REU: BANCO PAN S.A. Data Inicial: 09/12/2025 às 08h30 Data Final: 09/12/2025 às 09h23 I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência por videoconferência, realizada com uso do aplicativo ZOOM, nos termos da Lei nº 13994/2020 e Resolução nº 354/2020-CNJ, presidida pela MM. Juíza Nelba de Souza Siqueira. Ao pregão responderam as partes. O autor, CHARLES ALAN DA SILVA LAMARAO, acompanhada pelo advogado, Dr. Franck Gilberto Oliveira Da Silva, OAB/AP 2211-A; o requerido BANCO PAN S.A., representado por sua preposta, Joselice Forte de Sousa, CPF 017.695.393-01, acompanhada do Dr. Antonio Eduardo de Lima Machado Ferri, OAB/CE 21310-A. Nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645, de 24/09/2025, a MM. Juíza informou que a coleta audiovisual, será realizada por meio ferramenta tecnológica disponibilizada Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com a finalidade específica de ser utilizada no procedimento relacionado aos autos ou em assuntos dele decorrentes, bem como advertiu aos presentes quanto a responsabilidade civil e penal decorrente do uso das imagens obtidas, sejam elas oficiais ou registrada por dispositivos particulares, bem como as consequências legais pelo descumprimento desta determinação, destinada à proteção do direito fundamental à privacidade à tutela dos dados pessoais, advertindo sobre os demais art. da resolução e fazendo constar a seguir o termo de registro do ato com as obrigações, aplicáveis a todas as pessoas com acesso direto ao conteúdo de gravação, previsto no inc. III do art. 4º, da Resolução suso mencionada. TERMO DE REGISTRO DAS OBRIGAÇÕES: a) Tratar os dados pessoais constantes da gravação conforme a LGPD e apenas para fins processuais; b) Não compartilhar o conteúdo com terceiros nem utilizá-lo para finalidade diversa da instrução do feito; c) Respeitar a integridade, sigilo e privacidade das informações e das pessoas envolvidas; d) Adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para impedir acessos não autorizados; e) Comunicar, no prazo de 48 horas, à Vara, à ANPD e, se aplicável, ao CNJ, eventual incidente de segurança com potencial risco aos dados pessoais; f) Responder administrativa, civil e criminalmente por danos decorrentes do uso indevido das gravações; g) Resguardar o sigilo das imagens e informações que identifiquem crianças e/ou adolescentes, sob pena das sanções previstas no ECA e na LGPD; h) responsabilidade administrativa, civil e criminal pelos danos morais e materiais que venham a ocasionar em razão do tratamento indevido dos dados pessoais em questão, sobre tudo pelo uso indevido da cópia das gravações para fins diversos, conforme previsto no art. 42 da LGPD; i) responsabilidade por resguardar o sigilo das imagens e das informações que identifiquem criança/ou adolescente, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa prevista no ECA, além das sanções decorrentes da LGPD. A seguir, a MM. Juíza colheu o depoimento das partes em áudio, cuja mídia passa a fazer parte integrante dos autos. A seguir, a MM. Juíza proferiu o seguinte: II – DESPACHO: Pelas razões apontadas nesta audiência, cuja gravação faz parte do processo,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 6085551-08.2025.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) defiro o prazo de 20 dias para a parte autora apresentar o extrato da conta mês de março de 2015, N° da conta 6148-4 e agência 1902, do Banco Do Brasil e para a parte ré apresentar o comprovante de deposito da quantia, que alega, emprestou ao autor, no mesmo prazo. Com a juntada dos documentos, abra se vista a parte contraria para se manifestar no prazo de 10 dias. Por fim, concluso para sentença. Despacho publicado em audiência, saindo os presentes intimados. Partes dispensadas da assinatura neste termo em cumprimento ao art. 24 da Resolução no 1074/2016-TJAP. Macapá, 9 de dezembro de 2025. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: Procuradores(as) da Partes: Partes:
12/02/2026, 00:00