Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6013102-49.2025.8.03.0002.
AUTOR: SEBASTIANA DE MATOS GONCALVES
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a petição inicial e os documentos que a acompanham referem-se a pessoa diversa daquela cadastrada como parte autora no sistema PJe. Dessa forma,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial, corrigindo a identificação da parte e adequando os documentos apresentados, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sanado o vício, proceda-se nos termos da decisão proferida no ID 23861565. Intime-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana
24/10/2025, 00:00