Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6070165-35.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: RAIMUNDO JOSE DOS PASSOS NETO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Suspensão por impossibilidade de execução Comprovada a indisponibilidade temporária do sistema interno responsável pelo armazenamento e gerenciamento das fichas financeiras do período de cobrança, situação que tem se repetido em casos semelhantes, necessária a suspensão do processo. Para retomada do andamento processual antes do decurso do prazo deve a parte autora providenciar a juntada das fichas financeiras e retificar a planilha, o que pode ser realizado através de tratativas diretas com o setor administrativo responsável da Prefeitura. Decisão e providências Considerando o exposto, suspendo o processo pelo prazo de 6 meses. Aguarde o fim do prazo ou juntada das fichas financeiras pelas partes. Macapá/AP, 17 de março de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
19/03/2026, 00:00