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0000419-11.2018.8.03.0008

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2018
Valor da Causa
R$ 11.870,95
Orgao julgador
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
CNPJ 02.***.***.0001-13
Autor
CHICAO
ALCUNHA
NALDO
ALCUNHA
FRANCISCO NUNES DOS REIS
CPF 226.***.***-68
Reu
CINALDO CONCEICAO DOS REIS
CPF 935.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA
OAB/AP 371Representa: ATIVO
EDUARDA VIDAL TRINDADE
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

30/09/2024, 10:15

Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento. Promova-se pesquisa SISBAJUD com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, visando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, limitando-se ao valor devido (planilha no MO#30 (...)

21/06/2024, 14:42

Desarquivamento - PROSSEGUIMENTO DO FEITO

29/05/2024, 09:39

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

09/07/2021, 09:09

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...

09/07/2021, 09:09

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

08/07/2021, 22:28

Em Atos do Juiz. Retire-se a suspensão. Após, arquive-se.

06/07/2021, 12:22

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.

06/07/2021, 11:45

Certifico que, encaminho os autos conclusos, vez que o sistema tucujuris, acusa a existência de meta de suspensão, entretanto, a secretaria não consegue realizar o levantamento de tal suspensão, fato esse, que depende de ato do Magistrado, para vinculação da tarefa correspondente.

02/07/2021, 11:09

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA

02/07/2021, 11:09

Certifico que o feito aguarda prazo de suspensão para arquivamento.

02/07/2021, 10:32

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 187 transitou em julgado em 28/06/2021.

02/07/2021, 10:30

Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 188.

02/07/2021, 10:30

Em Atos do Juiz.

28/06/2021, 20:21

Certifico que, considerando o princípio constitucional da eficiência - art. 37, "caput" do CF - regulamentado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá, através do Provimento 389/2020-CGJ, onde instituiu a certidão de crédito judicial, encaminho os autos conclusos para que Vossa Excelência determine o que de direito.

14/06/2021, 08:53
Documentos
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