Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6037360-63.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPÁ
EXECUTADO: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO Os embargos do executado foram julgados procedentes para declarar a inexigibilidade do crédito tributário inscrito na CDA nº 2080000000220240424, objeto da presente execução fiscal, determinando-se a extinção da presente execução fiscal, bem como a restituição do valor de R$ 3.334,13 bloqueado via SISBAJUD. Foi interposta apelação pelo Estado do Amapá, a qual possui efeito suspensivo. Portanto, não é o caso de extinção da presente demanda. Todavia, considerando que a sentença reconheceu a inexigibilidade do crédito inscrito na CDA que embasa a presente demanda, entendo que o feito deve ser suspenso até o julgamento da apelação pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido do exequente para suspender o presente feito até o julgamento da apelação interposta nos autos dos embargos à execução 6006472-77.2025.8.03.0001. Intimem-se. Macapá/AP, 24 de outubro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá