Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 6035501-75.2025.8.03.0001.
APELANTE: JESSICA LAYANY GONCALVES DOS SANTOS/Advogado(s) do reclamante: MAYANE VULCAO MARTINS
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DESPACHO Apelação na forma do art. 600, §4º do CPP. Determino: 1.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Intime-se o advogado constituído nos autos para que apresente as razões de apelação, no prazo legal. 2. Na hipótese de transcurso do prazo sem apresentação das razões recursais, intime-se pessoalmente o apelante para que constitua novo patrono ou manifeste a impossibilidade econômica de fazê-lo, hipótese esta em que os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que apresente as razões do apelo. 3. Após, com a juntada das razões, intime-se pessoalmente o Promotor de Justiça do primeiro grau correspondente para contraminuta ao recurso de apelação interposto. 4. Finalmente, depois de ofertada ou não contrarrazões, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Por fim, conclusos. Desembargador ADÃO CARVALHO Relator
07/04/2026, 00:00