Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6007964-38.2024.8.03.0002.
REQUERENTE: MARLENE SOCORRO RODRIGUES RIBEIRO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública Municipal. Foi proferida a sentença de extinção por quitação do débito, assim como houve a expedição do alvará para levantamento de valores. No entanto, diante de divergências quanto ao número das contas judiciais assim como do verdadeiro saldo dessas contas, a exequente foi intimada para informar se realizou algum saque, e o Banco do Brasil foi intimado para informar o saldo existente em uma das contas judiciais. Conforme registrado nas decisões anteriores, foram realizados dois depósitos judiciais em contas distintas, ambos destinados à quitação do débito. Um depósito é oriundo de sequestro judicial de valores; o outro, de pagamento voluntário feito pelo executado. Em razão disso, foi proferida sentença de extinção do processo, bem como expedido o alvará. A exequente informou não ter levantado qualquer valor, embora já tenha sido expedido o alvará, uma vez que o montante nele consignado é inferior tanto ao valor que lhe é devido quanto ao valor efetivamente depositado em conta judicial. O Banco do Brasil apresentou o extrato bancário. Após analisar a manifestação da exequente e os demais documentos juntados aos autos, e a fim de conferir maior clareza à decisão, consigno que: 1) O valor bruto da execução é de R$ 1.283,65. 2) O valor a ser deduzido é de R$ 123,92, destinado à contribuição previdenciária (Santana Previdência) 3) O valor líquido a ser levantado em favor da exequente é de R$ 1.159,73. 4) Na conta judicial vinculada à guia de deposito judicial n. 081070000004161016 – nosso-número 28365850134001545, há o valor de R$ 1.283,65, o qual é oriundo do depósito efetivado pelo executado. O valor está correto e está disponível em conta judicial. 5) Na conta judicial n. 2400103525094, foi depositado o valor de R$ 1.126,57, o qual é oriundo de sequestro judicial das contas do executado. O valor sequestrado é menor do que o valor da execução. Esse valor ainda está em conta judicial (id. 26694289).
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, determino: 1) Cancele-se o alvará de id. 24020544, uma vez que a conta judicial e o valor consignado encontram-se incorretos. 2) Expeça-se novo alvará para pagamento do crédito principal e da contribuição previdenciária (valor bruto: R$ 1.283,65; retenção: R$ 123,92 – Santana Previdência), quantia já depositada na conta judicial vinculada à guia de depósito judicial n. 081070000004161016 – nosso número 28365850134001545 (não há o número dessa conta judicial nos autos). O alvará deverá ser expedido em nome de ROANE GÓES ADVOCACIA Nº 1400/AP, inscrita no CNPJ sob n. 25.143.902/0001-08. Se necessário, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira a contribuição previdenciária à conta da Santana Previdência, conforme dados constantes no documento de ID 24020544. 3) Oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira o valor de R$ 1.126,57, acrescido dos rendimentos devidos, depositado na conta judicial n. 2400103525094, para a conta bancária do Município de Santana. O Município deverá, no prazo de 2 dias, informar seus dados bancários, após o que a Secretaria deverá cumprir as ordens de transferência. 4) A Secretaria deverá observar que há duas contas judiciais vinculadas a este processo. Uma conta judicial está vinculada à guia de depósito judicial n. 081070000004161016 – nosso número 28365850134001545 (não há o número dessa conta judicial nos autos); a outra conta judicial é a de n. 2400103525094. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intimem-se. Santana/AP, 25 de março de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana