Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6087528-35.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MANOEL FELIX DOS SANTOS NETO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista a impugnação ao cumprimento de sentença pela parte requerida,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte autora para responder, no prazo de 05 dias. Em caso de concordância quanto aos valores apresentados pela parte requerida, conclusos para homologação e expedição de RPV/Precatório. Em caso negativo, encaminhem-se os autos à contadoria, para análise das planilhas apresentadas. 04 Macapá/AP, 5 de maio de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá