Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6077323-44.2025.8.03.0001.
EMBARGANTE: JACINETE PEREIRA GARCIA
EMBARGADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DECISÃO Considerando o momento processual oportunizado para especificação de provas, bem como a pertinência e relevância dos documentos indicados pela parte embargada,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) DEFIRO o pedido de produção de prova documental, consistente na juntada de prova emprestada oriunda dos autos nº 6030602-34.2025.8.03.0001, em trâmite perante este Juízo. A prova requerida mostra-se adequada à elucidação da controvérsia, além de observar os princípios da economia processual e da busca da verdade real, assegurado o contraditório à parte adversa. Intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá