Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6071529-42.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE COLARES GHAMMACHI
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA A parte autora foi intimada para apresentar memória de cálculo de sua pretensão. Contudo, não se manifestou. Solicitou prorrogação do prazo e, novamente, não se manifestou. Esclarece-se que, havendo pedido de recebimento de valores retroativos, a planilha de cálculo é documento indispensável à propositura da demanda, sem o qual torna-se impossível mensurar o valor da causa e, consequentemente, estabelecer outros valores que dele decorrem, tais como o pagamento de custas em caso de interposição de recurso. Não cumprido o disposto no art. 320 do CPC, quanto à apresentação dos documentos indispensáveis, e tendo sido concedido o prazo legal para a parte corrigir o vício, como determina o art. 317 do CPC, verifica-se ser o caso de extinção do processo sem resolução do mérito pelo indeferimento da petição inicial, aplicando-se o art. 4853, inc. I, do CPC.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso I do art. 485 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. 05 Macapá/AP, 18 de fevereiro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá