Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6086709-98.2025.8.03.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: LUANA SANTOS DA SILVA DECISÃO Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora,
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial: marca HONDA, modelo CG 160 FAN, chassi n.º 9C2KC2200RR669400, ano de fabricação 2024 e modelo 2024, cor VERMELHA, placa TGO0E07, renavam 01413044368 Proceder à restrição de circulação e transferência no registro do veículo via RENAJUD, devendo ser retirado este gravame após o cumprimento da liminar. Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese em que o bem lhe será imediatamente restituído; ou b) responder aos termos da ação em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos. No mandado deverá constar o nome do fiel depositário, que deverá acompanhar a diligência com o Oficial de Justiça. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos os dados completos do fiel depositário, a fim de viabilizar a regularidade do cumprimento da medida. Macapá/AP, 3 de novembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
06/11/2025, 00:00