Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6089505-62.2025.8.03.0001.
AUTOR: VICTOR GONCALVES DOS SANTOS, ANA CAROLINE BARRETO DE LA ROCQUE
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação indenizatória proposta em desfavor de companhia aérea, na qual a parte autora alega falha na execução do contrato de transporte aéreo. A controvérsia dos autos relaciona-se ao Tema nº 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da prevalência das normas específicas sobre transporte aéreo em face das normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil decorrente de cancelamento, alteração ou atraso de voo motivado por caso fortuito ou força maior. O STF, em 26/11/2025, em decisão proferida no ARE n.º 1.560.244/RJ, reconheceu a repercussão geral da questão e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria objeto do referido tema. ANTE DO EXPOSTO, determino a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento final do Tema n.º 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal, ficando sobrestados todos os prazos processuais e atos de impulsionamento, ressalvadas as medidas urgentes e os pedidos de homologação de acordo. Intime-se. Cumpra-se. [Datado e assinado por ocasião da certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz de Direito do 7º Juizado Especial Cível - Unifap
04/12/2025, 00:00