Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6080969-62.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: BALIEIRO & GAMA LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à regularização do recolhimento das custas processuais, mediante juntada da guia padronizada gerada eletronicamente pelo sistema do TJAP, com o correto preenchimento dos dados do feito e recolhimento em instituição bancária conveniada, na forma do art. 13 da Lei Estadual nº 3.285/2025. Deverá constar da guia, necessariamente, o recolhimento da taxa judiciária, incidente sobre o ajuizamento da ação, calculada sobre o valor da causa, no percentual de 2,75%, observados o limite mínimo de R$ 77,98 e o limite máximo de R$ 30.752,11, conforme art. 5º da referida lei e Tabela I do Anexo Único. Deverá constar, ainda, o recolhimento das custas iniciais, devidas no ajuizamento da ação, nos termos dos arts. 2º, II, “a”, 8º e 12 da Lei Estadual nº 3.285/2025, observando-se a faixa correspondente ao valor da causa, na forma da Tabela II – Custas Iniciais nos Processos em Geral. Assim, a guia deverá refletir, de forma discriminada, a taxa judiciária e as custas iniciais. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá