Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043972-56.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: ELZENI DA SILVA MOREIRA, ELZA MOURA UCHOA, ELSON JOSE VASCONCELOS DA SILVA PORTO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, ELSON MESSIAS SILVA DE ALMEIDA, ELIZIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS, ELTON CALDAS PANTOJA, ELMA COSTA GOMES, ELIZILDA DOS SANTOS PINHEIRO
REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença. Houve o pagamento referente às RPV. O credor deu quitação. É o relatório. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo. O art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Determino:
Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimar o devedor para complementar o valor da RPV de ID 18883449 (R$ 455,32), sob pena de bloqueio via Sisbajud. Prazo: 15 dias. Intimar o patrono dos credores para juntar aos autos procuração com poderes para receber, no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes. Trânsito em julgado nesta data. Após tudo, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 15 de dezembro de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá