Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002006-44.2022.8.03.0003.
AUTOR: COPABO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TECNICOS LTDA
REU: UNAMGEN MINERACAO E METALURGIA SA DECISÃO O exequente requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens localizados via Renajud, bem como a expedição de ofício à Ciretran ou ao Detran para bloquear os veículos, a fim de que o executado não possa transferi-los a terceiros (19346226). A decisão de bloqueio via Renajud determinava a restrição total dos veículos porventura localizados, e a restrição foi devidamente comprovada. A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis ao Juízo no intuito de localizar dados e informações relativos à parte contrária somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao interessado. Assim, a existência desses sistemas, à disposição do Juízo, não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, sobretudo quando o acesso a tal sistema não é exclusivo do Juízo, e sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6° do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação atribuída primordialmente ao interessado. Ademais, para a expedição de mandado de penhora, deve a parte interessada indicar o endereço no qual o bem esteja localizado. Outro fato que importa ser mencionado é que o ora executado também está sendo objeto de outras execuções, de modo que mais de um bem pode estar sofrendo restrição.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Diante do exposto, indefiro os pedidos do exequente para expedição de mandado de penhora e de ofício ao Ciretran ou ao Detran. Intimar a exequente acerca desta decisão e o executado acerca das restrições aos veículos. Mazagão/AP, 7 de novembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão