Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: ANTENOR MORAES DA SILVA CPF/CNPJ: 576.634.402-34 Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - AP3972-A ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ROBSON TIMOTEO DAMASCENO, nos autos do processo Nº.: 6085105-05.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte autora por meio de seu/sua advogado(a) da DECISÃO abaixo descrita: Parte
Trata-se de ação em que o valor da causa, correspondente à pretensão de repetição de indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), excede o limite de 40 (quarenta) salários mínimos estabelecido pelo art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995 para a competência deste Juizado Especial Cível. Constata-se, contudo, que a parte autora não formalizou a renúncia expressa ao montante que excede o teto de alçada, providência indispensável para a adequação do feito ao rito sumaríssimo. Tal omissão constitui vício sanável, que autoriza a intimação da parte para emendar a petição inicial, conforme faculta o art. 321 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar a renúncia expressa ao valor da causa que exceder o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Macapá, 7 de novembro de 2025. ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula: 45203
10/11/2025, 00:00