Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6085012-42.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JORGE PEDRO SANTOS DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte exequente pleiteia a intimação do ente público para a juntada de fichas financeiras referentes ao período da execução (2007 a 2012), sob o argumento de dificuldade no acesso aos referidos dados. Decido. Nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, incumbe ao exequente o ônus de instruir o pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. As fichas financeiras, por sua natureza, constituem documentos comuns às partes e, na atual sistemática da Administração Pública, são costumeiramente disponibilizadas aos servidores por meio de portais eletrônicos ou sistemas eletrônicos de contracheques. No caso dos autos, a exequente não colacionou prova mínima de prévia tentativa administrativa frustrada, seja mediante protocolo de requerimento físico, seja por meio de comprovação de indisponibilidade dos canais/sistemas eletrônicos oficiais. Considerando que a requisição judicial de documentos é medida excepcional, baseada no art. 524, § 3º, do CPC (aplicável subsidiariamente ao cumprimento contra a Fazenda Pública), esta deve ser precedida da demonstração de que o credor não possui meios de obter os dados por esforço próprio.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
DIANTE DO EXPOSTO, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a tentativa frustrada de obtenção das fichas financeiras junto ao Município de Macapá (ex: requerimento administrativo protocolado ou print de indisponibilidade/erro no sistema eletrônico de contracheques/fichas financeiras)", sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
27/03/2026, 00:00