Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6103266-63.2025.8.03.0001.
AUTOR: YLLYA PATRICIA BEZERRA DA FONSECA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - AMAPÁ - CEA EQUATORIAL (EQUATORIAL AMAPÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Intimar a parte reclamante, por notificação eletrônica, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, objetivado: 1. Ajustar os pedidos formulados, vez que pede tutela antecipada, entretanto não faz pedido definitivo que confirme a tutela. 1.1. Na emenda deve constar quais faturas está requerendo o pagamento e o valor global dos pagamentos requeridos. 2. Atribuir valor específico, em dinheiro, ao pedido de indenização por danos morais mencionado no item “d” da petição inicial, uma vez que este deve possuir valor certo e tal circunstância pode prejudicar a entrega da jurisdição (ver arts. 3º, I e § 3º, 14, § 2º, 38 e 39 da LJE); 3. Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 3.1. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; 4. Ajustar o valor da causa à regra do art. 292, VI, do CPC, devendo observar ao limite de alçada do procedimento sumaríssimo. Após, encaminhar o processo para a lista de decisão. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
14/01/2026, 00:00