Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6097644-03.2025.8.03.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: BRUNO DA SILVA SOUSA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de pedido formulado pela parte visando à realização de pesquisas de endereço da parte ré, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, com o objetivo de viabilizar a regular citação. Nos termos da Lei Ordinária nº 3.285/2025, que dispõe sobre a taxa judiciária e as custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, as consultas e diligências a sistemas externos, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, são cobradas por banco de dados acessado e por CPF ou CNPJ pesquisado, sendo indispensável o prévio recolhimento das custas correspondentes.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas relativas às pesquisas de endereço pretendidas, comprovando nos autos. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Macapá/AP, 12 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
16/02/2026, 00:00