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6057609-35.2024.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCessão de CréditosPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 7.200,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
VANDERLY COSTA TAVARES RABELO
CPF 051.***.***-91
Autor
JOSE SERGIO TAVARES DE SOUZA
CPF 226.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)

13/02/2026, 01:42

Arquivado Definitivamente

09/02/2026, 08:01

Decorrido prazo de VANDERLY COSTA TAVARES RABELO em 05/02/2026 23:59.

08/02/2026, 00:16

Decorrido prazo de JOSE SERGIO TAVARES DE SOUZA em 05/02/2026 23:59.

08/02/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026

26/01/2026, 10:00

Publicado Notificação em 21/01/2026.

26/01/2026, 10:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026

26/01/2026, 09:58

Publicado Notificação em 21/01/2026.

26/01/2026, 09:58

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6057609-35.2024.8.03.0001. EXEQUENTE: VANDERLY COSTA TAVARES RABELO EXECUTADO: JOSE SERGIO TAVARES DE SOUZA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Após, arquivem-se sem mais formalidades. 05 Macapá/AP, 14 de janeiro de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

15/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6057609-35.2024.8.03.0001. EXEQUENTE: VANDERLY COSTA TAVARES RABELO EXECUTADO: JOSE SERGIO TAVARES DE SOUZA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Após, arquivem-se sem mais formalidades. 05 Macapá/AP, 14 de janeiro de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

15/01/2026, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/01/2026, 12:13

Conclusos para julgamento

14/01/2026, 09:26

Juntada de Certidão

14/01/2026, 09:25

Expedição de Alvará.

13/01/2026, 18:26

Juntada de Certidão

13/01/2026, 13:41
Documentos
Sentença
14/01/2026, 12:13
Decisão
07/01/2026, 14:01
Decisão
14/08/2025, 11:45
Decisão
29/05/2025, 11:08
Decisão
03/04/2025, 15:08
Sentença
24/01/2025, 08:40
Decisão
17/01/2025, 13:01
Decisão
05/11/2024, 12:06