Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6001653-63.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: MERI MERI WAIANA APALAY
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Em consulta ao banco de dados do sistema PJe, verifico que a parte autora, professora, matrícula nº 087459003, ajuizou mais de uma reclamação cível com idêntico objeto, todas visando ao pagamento do piso salarial, variando apenas o período pleiteado. Constam, especificamente, as seguintes demandas: a) Processo nº 6001653-63.2026.8.03.0001, em trâmite no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, ajuizado em 12/01/2026, às 12h27, no qual se pleiteia a condenação da parte requerida ao pagamento do piso salarial no período de janeiro a dezembro de 2024; b) Processo nº 6001649-26.2026.8.03.0001, em trâmite no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública, ajuizado em 12/01/2026, às 12h22, no qual se pleiteia a condenação da parte requerida ao pagamento do piso salarial no período de janeiro a dezembro de 2024; c) Processo nº 6001647-56.2026.8.03.0001, em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, ajuizado em 12/01/2026, às 12h18, no qual se pleiteia a condenação da parte requerida ao pagamento do piso salarial no período de janeiro a dezembro de 2023. Observa-se que as reclamações cíveis foram ajuizadas na mesma data, o que evidencia intenção de fracionamento da pretensão, prática expressamente vedada pelo art. 13, § 4º, da Lei nº 12.153/2009. Com efeito, ao ajuizar a primeira demanda (Processo nº 6001647-56.2026.8.03.0001), cabia à parte autora deduzir integralmente sua pretensão, abrangendo todo o período e valores relativos ao pagamento do piso salarial. As pretensões não incluídas na primeira ação consideram-se tacitamente renunciadas, conforme a legislação aplicável e o entendimento consolidado no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Diante disso, e atento às recomendações da Resolução nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do possível fracionamento indevido da demanda. Macapá/AP, 14 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito Substituta Da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá