Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6093545-87.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO VILHENA BATISTA
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro a produção de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal requeridos pela parte autora, por julgar que a matéria e eminentemente de direito. Assim, oportunizo às partes o prazo de 15 dias para que juntem, caso queiram, outros documentos. Após, abra-se prazo sucessivo para alegações finais. Tudo cumprido, concluso para julgamento. Macapá/AP, 16 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
17/03/2026, 00:00