Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6068597-81.2025.8.03.0001.
AUTOR: CELCICLEY SILVA DOS REIS
REU: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial em que dão como satisfeitos os pedidos da ação em comento nos exatos termos da petição apresentada nestes autos do ID 24695909. Revisando os termos do acordo, nota-se que o mesmo abrange direitos disponíveis, de forma que não cabe ao Juízo interferir na vontade das partes, salvo em caso de fraude ou má-fé, o que não se verifica nos autos.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, declarando, por consequência, EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Considerando que o pagamento se dará diretamente entre as partes e que a sentença transita em julgado neste ato por preclusão lógica, arquive-se. Macapá/AP, 11 de novembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
16/01/2026, 00:00