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6102115-62.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2025
Valor da Causa
R$ 2.297,46
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
GRUPO SARAIVA LTDA
CNPJ 35.***.***.0001-41
LUANA DE LIMA VILHENA
CPF 869.***.***-25
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/05/2026, 12:32Conclusos para julgamento
12/05/2026, 08:05Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 15:21Juntada de Certidão
08/05/2026, 09:42Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/01/2026, 11:09Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
28/01/2026, 11:08Publicacao/Comunicacao Citação EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA/Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA EXECUTADO: LUANA DE LIMA VILHENA/ O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) ELEUSA DA SILVA MUNIZ, Juiz(a) de Direito do(a) 4ª VARA DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL - MICROEMPRESA DA COMARCA DE MACAPA, Estado do Amapá, na forma da lei. MANDA ao Sr. oficial de Justiça que em cumprimento ao presente mandado proceda à(s) seguinte(s) diligência(s): CITAÇÃO da parte devedora para que, em três (03) dias, pague o principal e cominações legais, nos termos do art. 829 do CPC. PENHORA e AVALIAÇÃO de bens pertencentes à parte devedora, tantos quantos bastem para satisfação integral da execução, caso não haja o pagamento da dívida, intimando-se o cônjuge, caso recaia a constrição sobre bem imóvel, restando autorizado o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC. ARRESTO e AVALIAÇÃO de bens, na hipótese de a parte devedora não ser encontrada, devendo o Oficial de Justiça, nos dez (10) dias seguintes, procurá-la por três vezes em dias distintos, certificando o ocorrido. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 2.297,46 (dois mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) Parte: LUANA DE LIMA VILHENA Endereço: Rua Bacabeira, Apto 303, Bloco 26, pedrinhas, Macapá - AP - CEP: 68909-306 Telefone: (96) 99186-0521 e (96) 98126-8127 Macapá/AP, 16 de janeiro de 2026. CAMILLY VITORIA CARVALHO MONTEIRO Gestor Judiciário MANDADO - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6102115-62.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]
19/01/2026, 00:00Expedição de Mandado.
16/01/2026, 08:56Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 09:51Conclusos para despacho
15/01/2026, 08:32Distribuído por sorteio
16/12/2025, 18:32Autos incluídos no Juízo 100% Digital
16/12/2025, 18:32Documentos
Sentença
•15/05/2026, 12:32
Despacho
•15/01/2026, 09:51