Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6092241-53.2025.8.03.0001.
AUTOR: ARLINDO DA CRUZ PEREIRA
REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante o elevado valor da causa, o parcelamento das custas deve ser deferido em seis vezes iguais e sucessivas, na forma do art. 19 da Lei Estadual nº 3285/2025.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, DEFIRO o parcelamento da taxa judiciária em seis vezes e determino a intimação da parte autora para comprovar o pagamento da primeira parcela das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Fica a parte autora advertida de que deverá providenciar a emissão das respectivas guias através do site do Tribunal de Justiça do Amapá, bem como deverá comprovar nos autos o recolhimento das parcelas restantes nos meses subsequentes, juntando as guias com os respectivos comprovantes de pagamento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Macapá/AP, 1 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
08/04/2026, 00:00